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Cenário tributário 2023: ano do compliance fiscal

Dezembro de 2022 – O ano de 2023 será diferente para a área tributária, o que faz com que as empresas já devam estar em movimentação para administrar suas rotinas tributárias.

Para o novo ano, as atenções estarão voltadas para a discussão das Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que tramitam no Congresso brasileiro e prometem simplificar a forma de arrecadação dos impostos indiretos e das contribuições sociais. Espera-se que seja dado um rumo positivo, pois se faz necessária uma simplificação na sistemática de apuração dos impostos, dos processos, das regras e dos procedimentos.

A começar pela organização das normas com conteúdo fiscal e com seus emaranhados de múltiplas legislações a que estão sujeitas as empresas brasileiras que não conseguem atualmente dar conta ou, se dão, é porque investem em um número expressivo de profissionais qualificados, equipamentos de informática modernos e desenvolvimento de sistemas capazes de responder com a rapidez necessária para a tomada de decisões. São muitos os detalhes criados por uma quantidade grande de burocratas espalhados pelos incontáveis órgãos das administrações tributárias nos âmbitos federal, estaduais e municipais responsáveis pelos impostos e contribuições.

Do lado dos governos, é verificado um investimento importante em Tecnologia da Informação visando aprimorar o controle do contribuinte, treinando e aperfeiçoando o seu pessoal, pois há tempo e espaço para isso. Aquela figura do fiscal que estava presente em barreiras de fronteiras entre as Unidades da Federação, ou mesmo em ações isoladas de visitas a empresas, hoje fica na “repartição pública”, dentro do seu ambiente, fiscalizando por meio de análises os documentos e arquivos gerados pelos contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais acessórias.

Pelo cenário que se apresenta em 2023, o responsável fiscal haverá de se preocupar mais firmemente com a qualidade dos dados que coleciona nas suas análises das atividades empresariais e que os apresenta para o Fisco por meio dos arquivos fiscais obrigatórios criados pelo chamado Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que atualmente abarca todo o contingente de documentos que suportam a totalidade das operações empresariais, desde as mais simples até as movimentações mais complicadas, passando pelos detalhes da produção, movimentação e controle dos estoques refletidos também nos atos e fatos contábeis.

Desde 2003, quando vivenciamos o nascimento do projeto Sped, que iniciou para valer em 2009, vemos o desenrolar do desenvolvimento dos detalhes cada vez maiores para transformar em arquivos eletrônicos cada movimento refletido em documentos exigidos pelas legislações relativas aos impostos e às contribuições a que as empresas estão sujeitas. Detalhes da contabilidade, até então restritos aos livros internos, passaram a ter amplitude e divulgação imediata para os órgãos de fiscalização.

A relação de obrigações fiscais apresentadas em ambientes informatizados é atualmente muito grande. Entre eles estão EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ Imposto sobre Produtos Industrializados); EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o Programa Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais); ECD (Escrituração Contábil Digital); ECF (Escrituração Contábil Fiscal), além dos documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica); CT-e(Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Os detalhes de todos os documentos estão presentes nesses arquivos apresentados ao Fisco e ficam disponíveis para ser tratados sob o ponto de vista dos fiscais e submetidos a auditorias fiscais para validarem seu conteúdo. Com os dados em mãos de todas as empresas, o Fisco pode realizar cruzamentos das informações entre os diferentes contribuintes e mesmo os processos internos das empresas cruzando as informações por elas mesmas prestadas nesses diversos arquivos fiscais.

Em 2023, essa será a temática do Fisco: cruzar informações, validar os dados e cobrar esclarecimentos dos contribuintes nos casos de inconsistências. Contribuintes que já investem na qualidade dos seus sistemas de controles, terão também que investir em ações que antecipem os processos da fiscalização, minimizando os riscos fiscais, ou seja, o chamado Compliance. Tendo em vista o volume de dados que são disponibilizados nos arquivos digitais, deverá inclusive fazer uso de Inteligência Artificial (IA), estabelecendo regras de cruzamento de dados para verificar a validade das informações com segurança, mitigando ações de fiscalização.

Enfim, será determinante uma busca qualificada por sistemas que promovam esse processo de validação com rapidez e eficiência, marcando 2023 como um ano em que as empresas terão que investir agora para ficar em paz com o Fisco e ter uma quase certeza de que não só a apuração e o recolhimento dos seus impostos e contribuições foram realizados corretamente, mas também de que todos os seus dados levados ao conhecimento do Fisco, por meio das obrigações fiscais acessórias digitais, estejam em Compliance.

*Por Edmir Teles, especialista tributário da equipe de Tax Solution na Engineering.

Publicação original: Legis Compliance

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